Cartão Mobilidade Vale Transporte

É a modalidade de venda antecipada de passagem mediante o pagamento de tarifa comum pelo empregador, destinada a atender às necessidades de transporte de seus empregados no trajeto residência-trabalho e vice-versa.

Os empregadores interessados deverão observar as disposições da Lei Federal nº 7.418/85, bem como as alterações promovidas pelas Lei nº 7.619/87 e sua regulamentação no Decreto 95.247/87.

Confira os documentos necessários para aquisição:

  • Cadastro do empregador;
  • Cópia da Carteira de Identidade/Registro Geral (RG), CPF e Comprovante de Residência.

Cartão Mobilidade Cidadão

O Cartão Mobilidade Cidadão é destinado a qualquer pessoa que utilize o Sistema de Transporte Coletivo de Tubarão.

Para o cadastro é necessário apresentar os seguintes documentos: Carteira de Identidade/Registro Geral (RG), CPF e Comprovante de Residência na sede do CCA. Qualquer pessoa da família pode utilizar, desde que tenha créditos.

A carga mínima inicial para ativação é de 05 (cinco) créditos da tarifa do sistema.

As aquisições subsequentes serão de, no mínimo 05 (cinco) créditos da tarifa do sistema.

Cartão Mobilidade Estudante

O cartão Mobilidade Estudante é destinado aos alunos matriculados na rede escolar de Tubarão, seja no ensino fundamental, médio ou superior, conforme o seu deslocamento residência-escola-residência, em dias letivos.

Para obtê-lo é muito fácil! Basta adicionar créditos mediante pagamento para ter o desconto de 50% (cinquenta por cento), da tarifa comum do transporte coletivo.

O número de créditos dessa modalidade também chamada de ‘meia passagem’, será estipulado em função da necessidade de uso. A base será na carga horária do estudante, desde 2 (dois) créditos por período, até o limite de 50 créditos por mês.

A carga mínima inicial para ativação é de 20 (vinte) créditos correspondentes ao valor da meia passagem, que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do valor da tarifa publica vigente.

As aquisições subsequentes serão de, no mínimo 20 (vinte) créditos da tarifa do sistema.

Confira os documentos necessários para aquisição:

 CADASTRAMENTO

  • Atestado de frequência ou matrícula emitido por instituição de ensino, reconhecida pelo Ministério ou Secretarias de Educação com informações de nome, ano, turno e número de matrícula do aluno;
  • Comprovante de residência do município de Tubarão atualizado (exemplo: fatura de água, luz ou telefone);
  • Carteira de Identidade/Registro Geral (RG), CPF ou Certidão de Nascimento
  • Menores de 18 anos deve estar acompanhados dos pais ou responsável legal, com apresentação do CPF;
  • O estudante precisa estar presente para a captura da imagem;

RECADASTRAMENTO

  • Cartão Mobilidade Estudante em mãos;
  • Atestado de frequência ou matrícula emitido por instituição de ensino, reconhecida pelo Ministério ou Secretarias de Educação com informações de nome, ano, turno e número de matrícula do aluno;
  • Comprovante de Residência do município de Tubarão atualizado (exemplo: fatura de água, luz ou telefone);
  • O estudante precisa estar presente para a captura da imagem.

Cartão Mobilidade Especial

Para o cadastramento da pessoa usuária do cartão especial (uso exclusivo pelas pessoas com deficiência) a mesma deverá comparecer pessoalmente no CCA munido dos seguintes documentos:

  • Documento de Identidade
  • Comprovante de residência
  • CPF
  • Carteira de identificação fornecida pela Fundação Municipal de Desenvolvimento Social nos termos do art. 4º da lei municipal - Nº 5.186/2019.
  • Laudo médico atualizado com a identificação da deficiência e indicação da CID 10.

A renovação anual do cadastro da pessoa usuária do cartão especial é obrigatória, devendo ser realizada pelo titular do respectivo cartão no mês de aniversário da mesma.

Na necessidade de acompanhante, será solicitado Carteira de identificação fornecida pela Fundação Municipal de Desenvolvimento Social nos termos ao Art. 3º da lei municipal Nº 5.186/2019 identificando que exige pessoa acompanhante e respectiva solicitação médica.

Cartão Mobilidade Sênior

Essa modalidade de cartão é destinada a cidadãos com idade igual ou superior a 65 anos, nos termos da Constituição Federal, Nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

O cliente efetuara seu cadastro pessoalmente no CCA, munido de RG, CPF e comprovante de residência.

A renovação anual do cadastro da pessoa usuária do cartão é obrigatória, devendo ser realizada pelo titular do respectivo cartão no mês de aniversário da mesma.

BLOQUEIO E EMISSÃO DE 2º VIA

Em caso de perda ou dano, o cartão pode ser bloqueado pelo titular, que deve comparecer na sede do CCA para solicitar o bloqueio. A primeira 1ª via do cartão é gratuita, ressalvada a exigência da aquisição de quantidade mínima de créditos, quando for o caso. Na aquisição de 2º via será cobrado o valor equivalente a 10 (dez) vezes o valor da tarifa vigente na data da emissão.

Para retirada do cartão é necessário apresentar documento de identificação com foto do titular ou responsável.